Tudo que é bom se COPIA! Guarda Municipal do Rio de Janeiro cria sua tropa de homens de preto.

Posted: 25 Jul 2011 02:27 PM PDT

Guardas do GOE treinam rapel no Quartel General, em São Cristovão.
Duzentos e dezesseis agentes estão em treinamento para atuar em confrontos, calamidades públicas e até em atentados.

Rio - As ruas do Rio vão ganhar um novo reforço de segurança até o final do ano: o Grupamento de Operações Especiais (GOE) da Guarda Municipal (GM). A tropa de elite foi criada este mês e é resultado da reformulação da instituição, que extingui duas unidades operacionais — os grupamentos de Ações Especiais (GAE) e Tático Móvel (GTM) — e enxugou o quadro de outras duas — o de Motociclistas e de Cães.
É dessa reestruturação que vem a maior parte do grupo em treinamento pesado para compor a equipe que vai atuar não somente em situações de confronto, mas de calamidades públicas. Por enquanto, 216 agentes municipais — sendo oito mulheres — estão em curso. Mas até a operacionalização do GOE, esse número deve ser reduzido no pente-fino para entrar na tropa de homens de preto da guarda. A primeira fase do treinamento é um teste de condicionamento físico. O candidato é submetido a uma série de exercícios, como com corridas, abdominais, flexões, rappel e defesa pessoal.
Na outra etapa, o guarda passa por uma avaliação psicológica, para saber como reagiria a situações de pressão extrema. “O GOE vai auxiliar a Defesa Civil no resgate de vítimas de enchentes, por exemplo. Então, é importante saber como o guarda vai se comportar num cenário de catástrofe como esse ”, disse o coordenador de operações da GM, tenente-coronel Hugo Freire de Vasconcelos Filho.
O diferencial da equipe estará também no uniforme camuflado e na boina preta. Escudos, coletes, caneleiras e equipamentos não-letais, como a pistola Taser, que aplica choques e imobiliza, e spray de pimenta, estão entre os acessórios. Botes e motosserras também farão parte do material de trabalho.
Primeiro grupamento a atuar 24 horas, com 70 agentes por turno
O GOE vai ser o primeiro grupamento da Guarda Municipal a atuar 24 horas. Serão, em média, 70 agentes por turno, número que pode aumentar em situações de catástrofes. Como a turma que vai para a rua é resultado da fusão de outras unidades operacionais, em janeiro haverá um outro processo interno para a escolha de novos agentes. Essa ‘peneira’ promete ser mais rigorosa. Durante três meses, os candidatos ao GOE terão que suar a camisa no curso de Formação de Operações Especiais da GM. Neles, serão feitas atividades em parceria com homens do Bope e do Grupo de Intervenção Tática (GIT), que atua no sistema penitenciário.
A Guarda Municipal estuda a possibilidade dos guardas do GOE receberem uma gratificação como acontece nas tropas de elite das polícias militar e civil. Enquanto a questão financeira não é resolvida, algumas atividades vão ser feitas em parceria com os policiais. O GOE participará, por exemplo, de ações de implantação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e de controle de torcidas em dias de jogos.
De olho na Copa de 2014 e nas Olimpíadas em 2016, cursos antiterrorismo estão no currículo do GOE. Os homens da Guarda vão aprender como reconhecer e isolar áreas com artefatos e explosivos.
Fonte:Agência O Dia.

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GMNF e POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!

BOMBA!!! GM's obrigados a dirigir ambulância para apoiar evento no COUNTRY em Nova Friburgo. Sem o preparo necessário.

GM's obrigados a dirigir Ambulância para apoiar evento no COUNTRY em Nova Friburgo, no FESTIVAL DE INVERNO 2011. Sem o preparo necessário para dirigir esse tipo de veículo e com o aval do Comando da GM..


Vejam e se espantem.


Comentário em um do vídeos:
"Após a Secretária de Saúde de Nova Friburgo ignorar o manifesto dos motoristas, ameaçá-los e se recusar a recebê-los, a mesma deu uma ordem para que Guardas Municipais com uma ambulância e realizassem o evento do Nova Country Club na Sexta-Feira dia 01/07/2011. Um Guarda fez o papel do motorista e o outro o de maqueiro. É assim que a Exma Secretária de Saúde trata a população, colocando pessoas sem treinamento e experiência para atender as emergências! Você sabia disso?????????"
Isso é o que o comando da Guarda Municipal faz com frequência com os GM's. Vergonha.

GMNF E POPULAÇÃO,
 UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.

VIDEOMONITORAMENTO EM NOVA FRIBURGO. Essa É UMA VELHA NOVIDADE.

Essa É UMA VELHA NOVIDADE.
Clique no link abaixo e Veja uma matéria ja postada aqui neste blogue sobre essas câmeras:




GMNF E POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES

Patrulheiro da Guarda Municipal de Campinas é o novo Secretário de Segurança da Cidade



Posted: 01 Jun 2011 03:07 PM PDT
Foto: Cesar Rodrigues/AAN

O guarda municipal Wagner Gonçalves, nomeado
Secretário de Segurança
O novo Secretário de Segurança Pública de Campinas é o guarda municipal Wagner Gonçalves. Ele foi nomeado em cerimônia na Base Central da Guarda Municipal (31 de maio). Até então, o secretário de Assuntos Jurídicos, Antonio Caria Neto, ocupava o cargo na Secretaria de Segurança como interino.


O ex-secretário de Segurança Pública, Carlos Henrique Pinto foi exonerado do cargo na última semana. Na noite da última sexta-feira (27) foi concedido um habeas corpus a ele, que estava foragido da polícia desde sexta-feira, 20 de maio (após receber da Justiça uma ordem de prisão temporária a pedido do MP, pois é apontado como um dos integrantes do esquema de fraudes, lavagem de dinheiro e corrupção dentro da Sanasa).

A jornalista Luciana Paulo Squariz assumiu a coordenação de Comunicação, comandada anteriormente por Francisco de Lagos.

Publicado em http://www.correiodoestado.com.br/noticias/guarda-municipal-e-o-novo-secretario-de-seguranca_112919/
 

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GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA JÁ ESTÁ TRABALHANDO ARMADA COM A PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA

Posted: 19 Jul 2011 03:52 PM PDT
PORTARIA Nº. 019/2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS - LETAL “PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA”

O Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 8.º, II, da Lei Municipal n.º 4.003 / 2003,
CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada do armamento menos-letal Pistola de Condutividade Elétrica”;
CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento Pistola de Condutividade Elétrica propiciam ao Guarda Municipal um conjunto de regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal;
CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo.
CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Municipal de Varginha só poderão utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica em casos de iminente perigo de morte ou lesão de legítima defesa da sua própria integridade física e de outrem, ou do suspeito.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do armamento menos - letal, Pistola de Condutividade Elétrica”.
DO CONTROLE
Art. 2º Compete à Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha:
I - O recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica.
II – Manter registro dos cartuchos de cada Guarda Municipal e atualizá-lo duas vezes ao ano.
III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada Pistola de Condutividade Elétrica.
DA HABILITAÇÃO
Art. 3º O porte do armamento de Condutividade Elétrica está condicionado a:
I. Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento especifico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica”.
II. Autorização e liberação do armamento da Pistola de Condutividade Elétrica pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha;
III. O porte permanente do armamento Pistola de Condutividade Elétrica poderá ser autorizado pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha, quando julgado necessário.
Parágrafo único: A autorização e liberação do armamento de Condutividade Elétrica poderá ser suspensa ou cancelada quando o Guarda Municipal for avaliado inapto pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha.
Art. 4º O Guarda Municipal, no início de sua jornada de trabalho receberá a Pistola de Condutividade Elétrica, devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha no com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180°.
Parágrafo único: A Pistola de Condutividade Elétrica, após ser recebido e devidamente inspecionado, conforme o disposto acima, deverá, até o encerramento do turno, permanecer sempre junto ao corpo do Guarda Municipal, devidamente acondicionado no coldre, de onde somente poderá ser retirado quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso do referido armamento, bem como o DECRETO Nº 3.520/2004, que “APROVA O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA – GMV.”, e a LEI MUNICIPAL N.º 2673/95, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS”.
Art. 5º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. A arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus;
II. O dedo deverá estar fora do gatilho;
III. A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;
Art. 6º O Guarda Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela Guarda Municipal de Varginha.

DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 7º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada somente quando a ação do suspeito, seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Municipais tiverem esgotado todos os escalonamentos precedentes do Uso Progressivo da Força.
Art. 8º O Guarda Municipal deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE, CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE, a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA.
Art. 9º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, para evitar que o agressor se machuque, para manter a ordem em situações de manifestação agressiva e para proteger o Guarda Municipal de Varginha ou terceiros de risco de ferimentos ou morte.
Art. 10. A visada deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados.
Art. 11. A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser utilizada como elemento de punição. ABORDAR e REVISTAR observando sempre as normas de segurança; UTILIZE as técnicas para as abordagens e comunique ao CECOM. Para não atingir pessoas inocentes e pares, SEMPRE utilizar as armas travadas visando evitar disparos acidentais.
Art. 12. O Guarda Municipal de Varginha que pretende utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus parceiros que fará o uso. Deve falar bem alto e claro que irá disparar. Este aviso só poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal ou o agressor.
Art.13. Após a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica o Guarda Municipal de Varginha deve, obrigatoriamente:
I. Algemar o suspeito e tratar os ferimentos;
II. Lavrar o Boletim de Ocorrência e confeccionar o Auto de Resistência;
III. Conduzir o detido à Autoridade Policial Judiciária, a qual deverá ser informada sobre a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica;
Art.14. Caso ocorra o disparo com cartucho, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente:
I. Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por pessoa treinada ou pessoal da área médica usando sempre luvas;
II. Recolher os dardos utilizados e entregá-los à Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha.
Art.15. Situações que justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica como forma de contato:
I. Quando o cartucho não funcionar corretamente;
II. Quando 1 ou 2 dardos não atingir(em) o suspeito;
III. Quando mesmo atingido pelos 2 dardos não gerar Incapacitação Neuro Muscular (INM);
IV. Quando a distância do Guarda Municipal em relação ao suspeito for muito
pequena;
V. Quando o Guarda Municipal errar o disparo;
VI. Quando romper 1 ou os 2 fios preso(s) aos dardos.
Art. 16. Situações que não justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica:
I. Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá ocorrer um incêndio.
II. Em ações de controle de distúrbios civis, este tipo de armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso de agentes químicos com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos.
III. Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando outros acidentes de trânsito; não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões corporais de risco.
IV. Em indivíduos montados em cavalos, durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida.
V. Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida.
VI. Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda poderá ser fatal;
VII. Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo.
VIII. Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento.
IX. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima.
X. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos inflamáveis como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima, podendo ocorrer um incêndio.
XI. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como instrumento de ameaça. Devido à condutividade elétrica do armamento, poderá ocorrer à detonação do explosivo.
DA AUDITORIA
Art. 17. Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade Elétrica deve ser justificada em Boletim de ocorrência e também as circunstâncias que levaram o uso da força.
Art. 18. A Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistola de Condutividade Elétrica em operação para realização de auditoria ou manutenção.
Art. 19. O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou cartucho, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis.
Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Matéria Fornecida por um de nossos colaboradores.
GMNF E POPULAÇÃO, UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!

Conto de Fadas.

E continua a mesma bagunça...




...e olha o conto de fadas:

Era uma vez um município que tem verbas para reconstrução pós catástrofes sendo examinadas por uma Polícia Federal, onde o diretores de uma força municipal leva seus "peixes" para dar uma voltinha em um distrito Longínquo, no qual em comemoração rola uma festinha entre "AMIGOS". Comemorando o que?  ???????????????????
Faltando farda, faltando qualificação, faltando tanta coisa, só não falta cerveja e carne nesse lugar, desse conto de FADAS Encantadas. Seria o primo do Shrek!



E no marasmo do posto de serviço, onde se faz as mesmas coisas todos os dias, parecem presos a uma rotina, a uma pregação, a uma TIRANIA.

GMNF e População, Unidos somos mais fortes!


Penosidade, aprovada por unanimidade!

Auxílio Penosidade é aprovada na câmara Municipal

Com a presença de poucos Guardas Minicipal e Nenhum agente de trânsito o adicional PENOSIDADE foi a votação e aprovado por unanimidade na noite de Quinta feira, dia 14 de Julho. Que seja bem vindo com as condições proposta pelo Governo e acatada pela GMNF que mais uma vez acata essa covardia. Claro que é uma conquista, mas uma conquista de uma corporação sem força e desmotivada. Nosso Município remunera tão mal que em comparação ao município de Teresópolis, a GMT recebeu um adicional no valor de 40% sem condições, e aqui em nosso município mesmo, esse chefe do Executivo deu aumento em adicionais para os ses "Queridinhos Nomeados" de 25% completando os 100 % de aumento, e tambem sem condições, como por exemplo falta, atraso etc., afinal sabemos que muitos deles não cumpre seus horários. E o verdadeiro funcionário público, concursado, é totalmente desvalorizado. 
PARABÉNS AO EXMO. PREFEITO E AO VEREADOR JORGE CARVALHO POR DEIXAR SEM OPÇÃO O GUARDA MUNICIPAL, POR IMPOR A ELE: OU ACEITA AS CONDIÇÕES OU NÃO RECEBE NADA!

Aplausos para os GM's que estiveram engajados nessa luta, participando das sessões da CMNF.
Participação especial nessa luta, Inspetora Ofélia que se fez presente nessa sessão de votação. Representativa como sempre mostrou a sua preocupação com os GM's e mostrou estar interessada nos interesses e melhorias dos GMNF.


Atividade Delegada!

Atividade delegada é uma conquista?

Autor: Marcos Luiz Gonçalves

Estamos frente a uma ação unificada, ampla e abrangente da Polícia Militar em se envolver nos assuntos municipais, cada vez mais, obrigando os municípios a contratarem seus serviços.

Esta estratégia adotada não visa o problema de segurança pública, pois é obrigação da Polícia Militar se dedicar à comunidade e defendê-la de qualquer mal social. O que temos é uma afronta à população que se vê obrigada a contribuir com a manutenção da instituição que se torna um elefante branco. Fica óbvia a ineficiência do Estado no combate à violência, o que não se resolve simplesmente oficializando o BICO para o policial militar, o qual é digno e merecedor de um salário que supra suas necessidades básicas, mas não desta forma, aplicando uma jornada dura e, a nosso ver, ilegal, imoral e inconstitucional.
Quando se pratica essa oneração, deve-se entender que a comunidade contribui duplamente, pois paga seus impostos e taxas para ter uma prestação de serviço de boa qualidade, porém, quando o município passa a contribuir para a paga de um órgão ou servidor estadual, através de pagamento ou complementação de salário, tem-se a dupla contribuição, a qual deve ser discutida com a comunidade e não se ter a iniciativa e simplesmente comunicar a eficiência de uma solução tosca, sem fundamentação ou argüição comprovada de forma científica.
É consolidar a influência do militar na administração pública, o qual possui sua característica e essência, devendo ser utilizada na segurança pública e não na repressão pública, reprimindo atos, com demonstração de força, como presenciamos no convênio de fiscalização do uso do espaço público, lesando aqueles que representam, o povo, o qual é o elemento essencial.
As Prefeituras possuem suas responsabilidades e  não é de sua responsabilidade remunerar o servidor estadual, deve remunerar os servidores municipais, os quais são vítimas de políticas de desvalorização profissional, não se incluindo em reajuste que alcançam os trabalhadores da iniciativa privada, assim, este é um dos motivos que vemos e acompanhamos as constantes greves dos servidores públicos.
Em São Paulo, o convênio de atividade delegada aconteceu desta forma, os vereadores, compactuados, aprovaram a lei que prevê a criação de convênios por decreto, conforme a vontade do prefeito. O que se percebeu é a defesa de interesses pessoais e corporativos, pois não há razão de abrir mão de parte do orçamento municipal para pagar servidores estaduais.
São ações irracionais, sem lógica, que  nos levam a pensar o quanto somos manipuláveis. Somos meros bonecos que nas mãos do manipulador, fazemos o que é determinado sem pensar, pois as cordas que nos prendem forçam nossos movimentos.
Ainda sobre atividade delegada, o convênio firmado entre a Prefeitura da cidade de São Paulo e a Polícia Militar, especificamente na fiscalização ambiental, é imoral e de certa forma ilegal, pois se paga o órgão que tem competência de fiscalizar para fiscalizar. A Polícia Militar, conforme C.E., artigo 195, parágrafo único, é de sua responsabilidade a proteção do meio ambiente. O convênio firmado visa a proteção de área de proteção ambiental, definida por lei estadual, ou seja, é uma A.P.A. estadual, assim o município paga para o órgão estadual zelar por uma Area de Proteção Ambiental Estadual, inclusive já sendo objeto de convênio firmado, Operação Defesa das Águas, o qual define o papel de todos os envolvidos.
Constituição Estadual de São Paulo
artigo 195…
Parágrafo único - O sistema de proteção e desenvolvimento do meio ambiente será integrado pela Polícia Militar mediante suas unidades de policiamento florestal e de mananciais, incumbidas da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, sem prejuízo dos corpos de fiscalização dos demais órgãos especializados.
São incoerências que devem ser pensadas e consideradas na interpretação dos interesses, considerando o estreitamento do governo estadual e municipal, o qual define quem é o mandatário.
Agora pergunto:
Isto é democracia?
Imposição sem participação do povo.
Cabe lembrar que a revisão do plano diretor da cidade de São Paulo que exclui a vontade de participação das entidades, quando a Câmara Municipal se propõe a revisar, com possibilidade de aprovação, a revisão enviada pelo executivo, suprimindo dispositivos que coibiam práticas lesivas ao meio ambiente, privilegiando o setor imobiliário.
Lembremos que o Prefeito Gilberto Kassab fez parte da diretoria executiva do CRECI, e ainda está com processo de cassação relacionado ao recebimento de doações do SECOVI, sindicato do setor imobiliário.
Desta forma vemos a atividade delegada como uma forma de suprir uma deficiência estadual e aumentar o ganho do profissional da  segurança. Não somente aumetar o ganho, mas impor ao servidor uma jornada exaustiva para o recebimento de valores abaixo  de suas expectativas, se relacionadas ao esforço dedicado. Ainda consideramos a capacidade de influenciar exercida, manipulando dados e vendendo caixas de verdades contendo mentiras. É o corporativismo, não aceita aproximação e luta contra tudo que se mostra diferente com medo de perder o que foi conquistado, uma mera atividade.





 

PENOSIDADE PARTE 4: "Ou aprova ou paralização já"!

PENOSIDADE PARTE 4: "Ou aprova ou PARALIZAÇÃO JÁ"!

Se aos Nomeados cabe 25% para completarem os 100% de aumento, como pode a GMNF estar tentdo tantos problemas para aprovarem os míseros 20% com critérios vergonhosos? Será que aos companheiros falta colocarem pelo governo atual como parte da farda um nariz de palhaço para agirem com atitude?
São tantas perguntas que não são respondidas, e ninguem para cobrar.
OU APROVAM ESSA ***** DE PENOSIDADE OU PARALIZAÇÃO JÁ.
Ta na hora de mostrarmos que não somos os bobos dessa corte.
Próxima Terça feira, dia 12 é dia de encher a Câmara Municipal de nossa cidade e pressionar aqueles ****** ** **** a votar a nosso favor!
E se não votarem, no proximo dia 13, começamos  a paralização!
*Matéria fornecida por um de nossos colaboradores e adaptada.

GMNF e POPULAÇÃO, UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!


Cadê a Ronda Ciclística?

Ronda Ciclística Fantasma!
Por volta de um mês e meio foi colocado uma lista interna para que voluntários, Guardas Municipais, pudessem trabalhar na Ronda Ciclística. E muitos GM's colocaram seus nomes, para que em caráter de hora extra, estivessem fazendo parte deste Projeto.
Mas, de lá pra cá, não se fala mais de Ronda Ciclística.
Fica para traz uma solução para acabar com trafego de bicicletas e similares nos passeios de nosso município, de estar mais próximo da população inibindo atos de vandalismo entre outros, de prestar informações aos munícipes e turistas, etc.
Um projeto esquecido por falta de vontade, bicicletas doadas por empresários no intuito de se melhorar a segurança em nosso município estão paradas.
Assim como se parou no tempo aqueles que se dizem comandantes a toda GMNF para em seu pretérito. 
Infelizmente essa é a nossa realidade!

GMNF E POPULAÇÃO, UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!

Parece Brincadeira, mas é assim que termina os super heróis que não lutam para sua melhora profissional financeira:

Capitão América:
Super Homen:
The Flash:
Batman e Robin:

PENOSIDADE PARTE 3: "A SAGA CONTINUA"! Participação Especial dos Vereadores Claudio Damião e Prof. Pierre.

Adicional Penosidade

Quinta Feira,30 DE jUNHO DE 2011, CMNF, com a presença de pouquíssimos GM's iria para a votação o Adicional Penosidade. "IRIA". Pois bem, os Vereadores Cláudio Damião e Prof. Pierre, dignamente propuseram uma emenda nesse adicional que retire as condições dadas para o GM receber. VEJA bem, as condições eram:
Nenhuma falta, nenhum atraso, nenhum abandono ou ausência de posto. Todos os GM's que estavam presentes na CMNF foram favoráveis a retirada das condições impostas.
Muito simples a explicação, pois como pode um ADICIONAL ser regido de condições. Não pode! Se fosse para ter condições chamaria então de PREMIAÇÃO
E não é isso que o GMNF quer, premiação não, ADICIONAL SIM!

GMNF e POPULAÇÃO, UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!


 
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