Outro Fiscal Punido. A Tirania continua.

Outro Fiscal Punido. A Tirania continua.

Mais um fiscal punido, desta vez um dos motivos alegado pelo diretor da GMNF é que supostamente ele tenha postado neste bloguer.
Uma suposição, faz com que esse comando sério faça valer de sua posição para usar da Tirania no qual se vê fazendo tanto no passado quanto no presente.
Fica o alerta e uma matéria sobre 
Assédio Moral:


É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações de humilhações repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas negativas e uma relação a-ética de longa duração de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho onde prevalecem as atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares, que por medo, vergonha, competitividade e individualismo, rompem os laços afetivos com a vitima e freqüentemente, reproduzem e re-atualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silencio’ coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando.

A humilhação repetitiva e de longa duração, interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas, ocasionando-lhe graves distúrbios a saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nos diversos países desenvolvidos. Pesquisa recente da OIT aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angústias e outros distúrbios de saúde mental relacionados com as novas políticas de gestão e que estão vinculadas as políticas neoliberais.


Um absurdo punir a liberdade de expressão!


GMNF e POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!

3 comentários:

Anônimo disse...

Guards oppressed can not remain oppressed forever.

GM Antonio Jose disse...

Publicado em 02/08/2011
Divulgada decisão sobre o concurso de 1999

Por Paula Valviesse

Como previsto nos autos, foi publicado nesta segunda-feira, 1º de agosto, o deferimento da ministra Laurita Vaz sobre o processo corrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao concurso público de 1999 da Prefeitura de Nova Friburgo. A decisão monocrática do recurso especial número 1.186.674 encontra-se agora disponível para consulta no site do STJ com as alegações da ministra a respeito do processo, que foi julgado no dia 27 de junho.

Conforme declarado no texto, junto com o recurso especial foram julgados outros 17 processos, já que todos diziam respeito ao concurso de 1999. A decisão passou pela Coordenadoria da Quinta Turma, com entrada no dia 30 de junho, e no parecer destaca-se a argumentação da ministra quanto à intenção dos “embargantes” de discutir novamente a decisão sobra a inconstitucionalidade do concurso.

Em sua disposição, a ministra manteve a decisão de anulação do concurso e doa atos de nomeação, tendo feito a sua disposição quanto a outros termos apresentados na ação: “Sendo evidente a natureza constitucional dos fundamentos que concluíram pela inconstitucionalidade das leis e dos atos normativos que alicerçaram juridicamente o certame público, mostra-se inviável a apreciação dessas questões na presente vis do recurso especial”.

Com isso a ministra alega não ter havido inconstitucionalidade no julgamento anterior que anulou o concurso público municipal, tendo em vista que não compete a um recurso especial o pedido de invalidar tal deferimento: “Devendo tal pretensão ser levada ao conhecimento da Suprema Corte em sede de recurso extraordinário, sob pena de usurpação de sua competência constitucional delimitada”.

http://www.novaimprensa.com.br/2755-divulgada-decisao-sobre-o-concurso-de-1999.html

clown disse...

" Oremos para que Deus arranque das suas mentes a escuridão do pecado e as ilumine com a luz do céu."

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