E a Guarda Ambiental?

Dadata em 2010 uma das Grandes Promessas de nosso comando foi "por água abaixo". Assim como tantas outras.





GMNF e POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.

Nova Friburgo participa de Fórum Estadual de Segurança

Nova Friburgo participa de Fórum Estadual de Segurança

No Rio de Janeiro, há cerca de dois anos foi criado o embrião do Conselho Estadual de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública, que agora pretende passar a funcionar efetivamente como órgão deliberativo e representativo dos municípios que o integram, dentre eles, agora, Nova Friburgo. A reunião preparatória para a eleição da presidência e diretorias do conselho aconteceu na ultima quarta-feira, 27, no Rio de Janeiro e contou com aproximadamente 40 representantes de mais de 20 cidades.
Nova Friburgo foi representada pelo subsecretário de Ordem Urbana, André Luis Santos, que levou ao conselho a experiência do município no combate a criminalidade e o sucesso na redução dos índices, alcançado pelas polícias locais com total apoio do município através da Secretaria de Ordem Urbana, comandada pelo Cel. Hudson de Aguiar Miranda.
No encontro, André Luis, discutiu também o fato de Nova Friburgo ter sido preterida no acesso às verbas federais disponibilizadas através do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança com Cidadania, e o impacto desse benefício em algumas das cidades representadas no encontro.
Destacou que o conselho pode e deve atuar como ponte entre as prefeituras e o Governo Federal no que tange a liberação de verbas do fundo nacional de segurança pública para cada um dos municípios membros.
“Não é apenas em Nova Friburgo que Secretaria de Ordem Urbana tem sido implantada, Secretarias de Segurança municipais existem hoje em boa parte dos municípios brasileiros. Seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, cada dia mais, os municípios e suas guardas municipais têm colaborado para reduzir os índices de criminalidade. A necessidade de trocar experiências, desenvolver esforços conjuntos e pleitear maiores recursos junto aos governos estadual e Federal tem feito os secretários municipais interagirem entre si criando conselhos estaduais”, afirmou André.
Ainda segundo o subsecretário, “assumir um papel ativo na questão da segurança de seu povo e de sua cidade. Este é hoje um dos objetivos da grande maioria das prefeituras do Estado do Rio de Janeiro. A visão ultrapassada de que segurança é papel única e exclusivamente dos Estados através das polícias tem sido abandonada pelos municípios mais desenvolvidos que buscam criar e fortalecer organismos municipais de segurança. A grande maioria das prefeituras do Estado encontra-se na mesma situação, ou seja, sem acesso a qualquer verba federal específica para auxiliar os esforços do município em prol da segurança. Apenas quinze municípios, além da capital estão inscritos no PRONASCI no Estado do Rio de Janeiro. Nova Friburgo é um dos setenta e seis municípios do Estado que aguardam a oportunidade de serem contemplados com verbas do programa”, destacou.
TECNOLOGIA

Na visita ao Rio de Janeiro, o comandante da Guarda Municipal esteve ainda com um grupo de trabalho ligado à Fundação Getúlio Vargas que está aperfeiçoando sistemas informatizados de gestão de segurança pública e Defesa Civil municipais.
“Os sistemas foram desenvolvidos para que se tenha um controle mais eficiente de recursos e demandas destas duas áreas ligadas à Secretaria de Ordem Urbana, são ferramentas extremamente úteis para que possamos planejar, de forma eficiente e moderna, a aplicação dos recursos de que dispomos”, afirmou André Luis Santos que está buscando juntamente com o secretário municipal de Ordem Urbana, Cel. Hudson, uma forma de viabilizar a disponibilização da tecnologia para a prefeitura de forma compartilhada com as polícias Civil e Militar.
O software de controle de áreas de risco e ocorrências ligadas à Defesa Civil também está na pauta da Secretaria de Ordem Urbana com vistas a capacitar de forma progressiva o órgão tanto para as ações preventivas quanto para as emergências.
*Matéria fornecida por um de nossos colaboradores.

Onde estão os uniformes prometidos a tanto tempo?
Onde estão as carteirinhas da faol que tanto fizeram questão de anunciar?
Onde estão as armas não letal que tanto colocaram na mídia?

GMNF e POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!


Desabafo de uma Guarda Municipal defasada.

Texto retirado de e-mail:

Para melhor leitura:



Sr invisível,
Quero parabenizar pela ousadia e dedicação que vocês, autores do blog, têm demonstrado em tentativas de melhorias para a GMNF, incluindo os GMs que, muitas das vezes, são prejudicados por manifestarem suas opiniões e com isso sofrem punições como: perseguições,mudança de escala, rebaixamento, entre outras coisas e, mesmo assim, mandam suas mensagens e divulgam suas opiniões sem se importarem com as retalhações do comando. Mais uma vez, quero dar uma nota de louvor a estes incansáveis Gms, que por muitas das vezes (mesmo que, de maneira certa ou equivocadamente) têm como objetivo, uma guarda digna, com boas condições de trabalho, melhor remuneração, que faça a diferença na sociedade, que ela tenha um comando  que se identifique mais com  ela (GMNF) e um prefeito que consiga ver que a guarda municipal não é apenas um cabide de empregos, mas uma necessidade do município.
Não posso terminar, sem mandar uma nota de repúdio as pessoas que mandam seus comentários criticando os GMs do município (principalmente este babaca de veterano, que além de ignorante é burro). Quero lembrar que os GMNF fazem muita coisa além das suas atribuições, tais como: operação na Lei Seca, operação sossego, ronda escolar, passa informações de pontos de venda de drogas, faz operação cata-mendigos, dá suporte ao Departamento de Posturas  no fechamento de comércios ilegais, venda de produtos piratas e sem licença.
O guarda é um agente patrimonial, por isso esses valorozos pais de famílias, cidadãos honestos e com orgulho da farda que vestem não podem ser chamados de mulambos, mesmo que, uns ou outros envergonhem esta instituição. Se alguém tem que se envergonhar ou se indignar, que fiquem indignado com o prefeito ( que toda hora muda, mas a corrupção e descaso continuam), com os comandantes  da GM, que ganham muito e nada fazem, com os coordenadores da GM que ganham e não trabalham (cabides de emprego), funcionários fantasmas, inspetor  que não trabalha e não fica de plantão. Por isso, Sr Veterano e outros mais que dizem que o GM não faz nada, vocês não acham que a vergonha está nestes indivíduos que só sugam a sociedade do que o pobre do GM, que trabalha em postos sem água, luz, alimento, respeito, dignidade, reconhecimento, farda e abrigo, ganhando apenas  545 reais?

e-mail enviado por um de nossos Companheiros de farda!


GMNF e POPULAÇÃO, 
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.

Operação sossego, parte3, indagações de uma leitora do jornal "A Voz da Serra"



Como bem sabemos essa iniciativa de apreender o som de condutores de veículos é ilegal uma vez que se teria que ter um mandato para isso, nesse caso cabe-se a advertência e logo uma multa ao condutor e e não a retirado do som particular dentro de seu bem pessoal, nesse caso o veículo.
Sabemos também que foi uma saída para "mostrar trabalho" ao novo Exmo. Prefeito e tentar assegurar sua tetas da "vaca pública" onde há tempos mamam.
Lembrando que o que vale na autuação do condutor com som alto é simplesmente a avaliação de um Guarda Municipal ou o fiscal de Posturas(pois só existe um fiscal para cerca de 200 mil habitantes em nosso município).
Como um Guarda Municipal ou o fiscal de Postruras pode avaliar se um som esta ou não "passando da conta", uma vez que se compararmos ao profissionalismo dado pela prefeitura de nosso município a esses funcionários indagaria o treinamento que não existe. Treinamento de absolutamente nada. Nenhum tipo de qualificação.
Esse tipo de situação em que pode-se ver a instituição Guarda Municipal, até hoje, depois da catástofre não recebeu nenhum treinamento para ajudar a cidade em caso de calamidade.
Abuso de poder foi cometido e assim muitos recorreram ao MP. Aos poucos condutores que tiveram um QI(Quem Indica) conseguiram retirar seu som, mas sua maioria tiveram que recorrer á Justiça.
Estamos de olho!
GMNF e POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES! 

Operação "sossego" Guarda Municipal denuncia.

E-mail enviado por um Guarda Municipal, sobre a operação "Sossego".

Isso é um absurdo.

GMNF E POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.

Comparação rápida das GM's Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo!

Veja uma simples e rápida comparação com outras Guaradas Municipais de Nossa região.
As três cidades mais importantes da região Serrana:

Teresópolis:




Petrópolis:




Nova Friburgo:


Vergonha!
Exmo Prefeito, vamos mudar essa situação! A População e os GM's contam com você!

Como sempre Nova Friburgo fica atraz das cidades citadas acima!

GMNF e População, Unidos Somos mais Fortes!

Fardamento, Viaturas, Alimentação Noturna, Material para Defesa Pessoal!

Fardamento, Viaturas, Alimentação Noturna, Material para Defesa Pessoal!
Tudo isso é uma obrigação do Comando da Guarda Municipal e do Exmo Prefeito fornecer aos GM's. Não é nenhum favor ou gentileza.
Muitas vezes ouvimos que estão fazendo muito em fornecer lanche noturno, ou de estarem se esforçando para fornecer um fardamento descente, viaturas, e até material para defesa pessoal. Mas tudo isso não passa de obrigação da Prefeitura fornecer aos seus GM's.
Portanto não se pode pensar que quando se é inserido no cotidiano do Guarda Municipal um desses itens, estão fazendo gentileza, e muito menos cair no conto do vigário quando ouvimos um deles dizendo que estão tirando dinheiro de seu próprio bolso para fornecer algo.
E tudo isso reflete na população, pois não se investe em Segurança Pública em nosso município com RESPONSABILIDADE. 
A população não encontra o Guarda Municipal nas ruas ou realizando projetos para a mesma, e sim escondidos em postos.
O mais importante para o Guarda Municipal hoje é a elaboração de um Estatuto e dos 40% de adicional de risco.
Para a população é aumentar o número de Guardas Municipais para poder ser elaborados projetos descentes que atendam as reais necessidades da população, e treinamento para poder oferecer a ela um serviço qualidade. 
Enquanto isso ouvimos as mesmas histórias de sempre, de comoção e promessas por parte tanto do camando quanto do Exmo Prefeito. 
É hora de cobrar o que é do Guarda Municipal, e o que é para a População.

Manifestação, Greve, sempre na legalidade são saídas ótimas para se conseguir direitos recusados a tanto tempo pela Prefeitura.

Não temos fardamentos, empurraram um 

adicional penosidade para o GM, não temos 

veículos suficientes e por ai vai essa covardia 

que fazem com a população e com o servidor 

da GMNF.

Enquanto isso os sábios da GMNF, recebem gratificações que juntando
 tudo paga o salário de 60 Guardas Municipais.

Vergonha.

GMNF e População, Unidos para Transformar!

Apreensão de som de veículos FEITA COM A AJUDA DA PMNF:

Leiam:





















link da matéria: http://www.avozdaserra.com.br/noticias.php?noticia=17221

Legislação conforme publicado pelo jornal:


A pergunta é:
__Qual parte da lei diz que se pode apreender o som dos automóveis? 


Abuso foram cometidos, não se discute o incômodo que carros tunados trazem ou não mas sim a forma irregular como se foi feita. 


GMNF E POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.

PARA O NOVO SECRETARIADO FALTA A RENOVAÇÃO DE ALGUNS NOMES.


Ainda faltam alguns nomes!

GMNF E POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.

Vejam e se espantem, uma pérola resgatada.




http://www.blog-se.com.br/blog/conteudo/home.asp?idBlog=15365&arquivo=mensal&mes=10&ano=2008

Hoje falta tudo na GMNF, desde cuturnos, plano de carreira, viaturas, quanto respeito ao Guarda Municipal, de sol a sol trabalhando por essa cidade.


Matéria fornecida por um de nossos colaboradores.


Assine esse abaixo assinado e ajude a tentar melhorar nossa GMNF.

GMNF e População,
Unidos somos mais Fortes.

ABAIXO ASSINADO GMNF!

Abaixo-assinado GMNF

Para:Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 15 de novembro de 2011.

Os profissionais da Guarda Municipal de Nova Friburgo que hoje estão com os uniformes deteriorados, trabalhando sob pressão e sem equipamento de segurança individual legalizado, sem estrutura vem por meio deste abaixo assinado sensibilizar o EXMO. Prefeito de nosso município para garantir melhores condições de trabalho, Fardamento, aumento do adicional Penosidade para 40% e estatuto para corporação afim de preservar os bons princípios e pespectiva profissional.

Os signatários

Para assinar o abaixo assinado clique no link abaixo.


http://www.peticaopublica.com.br/?pi=ABAIXO01

GMNF E POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.

A verdade sobre o adicional Penosidade.



O adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida. 


 Todavia, ainda nos dias de hoje, este direito Constitucional assegurado aos trabalhadores carece de regulamentação legal e não representa um direito efetivo.

Desta forma, até que o Adicional de penosidade seja devidamente regulamentado, não representará qualquer efeito no mundo jurídico. 


O fato de não existir Lei que o defina, não impede que o empregador possa instituí-lo para seus empregados.

O que ocorre é que até que a Lei específica seja efetivamente criada, o adicional de penosidade não pode ser exigido pelo trabalhador, como os outros direitos trabalhistas. 

 Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=140 

GMNF E POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES

PEC da Guarda Municipal traz segurança aos munícipes.

Posted: 31 Oct 2011 08:50 AM PDT



A segurança pública, com os graves contornos que tem assumido no País nos últimos tempos, tem concorrido com diversos outros temas, como crise econômica, saúde e educação, como a principal fonte de preocupação dos brasileiros e dos governos.

Tentando responder às expectativas da sociedade, os municípios brasileiros têm participado ou pelos menos tentado participar de políticas públicas de segurança e ordem pública.

A partir do ano 2000, quando a exclusividade dos estados na formulação e execução de políticas de segurança pública passou a ser discutida entre juristas, gestores de políticas públicas, pesquisadores, organizações não governamentais, instituições policiais, guardas municipais e até mesmo organismos internacionais, reforçou-se a ideia de que o município, como unidade federativa mais próxima do cidadão, pode e deve atuar na gestão local dos problemas de violência e criminalidade.

De todo modo, apesar do esforço de algumas municipalidades e municipalistas e da composição do Estado Federal Brasileiro por mais de 5,5 mil municípios, ainda predomina uma visão centralizadora das decisões e elaboração das políticas de segurança pública.

O objetivo do presente artigo é identificar e analisar algumas possibilidades de atuação municipal no tema abordado.

Quanto à segurança pública, a Constituição Federal determinou ser dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Seu exercício deve ter em vista a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio e ser executada por vários órgãos, todos integrantes da Administração Pública da União e dos Estados. Atualmente o artigo 144 da Constituição Federal dotou de competência para a segurança pública a União, os Estados e o Distrito Federal. Diante disso, a interpretação do artigo 144, por parte relevante da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o Município não deve atuar nessa seara, por lhe faltar competência, podendo somente criar, organizar e manter uma guarda municipal destinada ao policiamento administrativo, sem qualquer incumbência de ordem pública de polícia judiciária e investigativa.

Reforçando esse entendimento majoritário, a técnica da Fundação Prefeito Faria Lima, Mariana Moreira, defende na ementa do Parecer Cepam 27.581 que:

‘’MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA. Projeto de Lei, de iniciativa de Vereador, que ‘proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público’. Inconstitucionalidade. O Município não tem competência para legislar sobre segurança pública.’’

Por outro lado, e exatamente porque o Brasil é um país que apresenta heterogeneidades social e cultural marcantes — como vimos são 5500 municípios, dotados de autonomia constitucional —, acreditamos que o poder local pode e deve ser criativo para propor soluções para sua própria realidade, sendo, portanto, a matéria de seu interesse também.

É patente que a exclusão dos municípios da política de segurança pública sobrecarrega os estados. Diante da insuficiência de recursos para atender a todas as demandas, o que se observa, na maioria das vezes, é a inexistência de investimentos e a redução de recursos para a manutenção da atividade policial e de políticas preventivas de violência.

Desta forma, como dito acima, com os graves contornos que a violência e a criminalidade têm assumido no país nos últimos tempos, os municípios tentam fazer frente às demandas sociais com variadas medidas.

Nesse cenário a Guarda Municipal pode ser identificada como o agente público mais próximo da população, podendo ser considerada uma figura que já faz parte da dinâmica urbana de muitas cidades. É para ela que muitas vezes os cidadãos se dirigem para pedir uma informação, e é por conta dessa proximidade existente entre a comunidade e a Guarda Municipal que consideramos de extrema importância a definição da atividade dessa instituição como parte integrante da política de segurança pública.

O artigo Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros revela que:

“Como não está claro e nem é consensual o papel que a guarda municipal deve desempenhar, há uma lacuna que gera uma crise identitária em seus membros. Quem somos? O que fazemos? Quais são os nossos limites de atuação?

Seus membros vivem em permanente tensão com a polícia militar visto não estar claramente definido o que a guarda municipal pode fazer. Na prática, todos sabem e exigem que os guardas municipais façam policiamento preventivo, entretanto, legalmente não possuem poder de polícia.

Hoje, sua presença é uma realidade. Segundo o estudo Perfil dos Municípios Brasileiros realizado pelo IBGE, em 2002 havia 982 municípios com Guardas Municipais, sendo que a maior parte delas (75,8%) está nos grandes centros urbanos com população entre 100 mil e 500 mil. Este dado demonstra a dimensão e a envergadura do problema a ser enfrentado. O que queremos para e das Guardas Municipais nos principais centros urbanos do país?’’[1]

Diante do exposto, não nos parece haver outra saída senão o investimento na formação e aperfeiçoamento das Guardas Municipais, para que seja possível o desenvolvimento de um trabalho local e comunitário na prevenção da violência e, para tanto, a necessidade de dotar a Guarda Municipal com poder de polícia se mostra relevante para o avanço da segurança pública nos entes locais.

Em trâmite no Congresso Nacional existe uma Proposta de Emenda Constitucional 534 que altera o texto da Constituição Federal, que passaria a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.144...................................................

...........................................................

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus munícipes de forma preventiva e ostensiva, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.”

Analisando o texto da PEC é possível extrair que haveria uma união de forças entre os entes federados no que diz respeito à segurança a favor da população, atribuindo mais uma função às Guardas Municipais, que é a de proteger também a população e não somente os bens, serviços e instalações municipais.

Vale dizer que o argumento utilizado pelo PEC não excluirá a competência da União de propor diretrizes gerais para as políticas municipais que devem ser integradas a uma agenda nacional mais ampla.

De todo modo, além da PEC que ainda não foi aprovada, existem outras possibilidades relacionadas à atuação do município na temática que podem ser observadas: a primeira é a reformulação do sistema nacional de segurança pública com a inclusão do ente municipal na participação da elaboração das políticas e a outra é a conscientização de que é preciso uma interpretação mais alargada acerca da competência dos municípios no que diz respeito à segurança, e a essa corrente nos perfilhamos. Senão vejamos:

Para o mesmo texto de lei municipal tida por inconstitucional pela Fundação Prefeito Faria Lima por meio do Parecer CEPAM 27.581, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez declarou constitucional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Lei 1.681, de 2007, de Novo Hamburgo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 70025237033) alegando que:

“O Município agiu dentro dos limites de sua competência previsto no artigo 30, I, da CF, observado o exercício do poder de policia, passível de regulamentação, conforme ensinamento de Hely Lopes Meirelles, obra citada, páginas 121/122 e 257, norma esta que não merece qualquer reprimenda, mas, ao contrário, é merecedora de encômios”. [2]

Dessa decisão depreendemos que é possível identificar a possibilidade da participação do município na segurança do munícipe sem ferir os princípios e as determinações do texto constitucional atual, mantendo, assim, intacto o ordenamento jurídico brasileiro.

O tema é polêmico, contudo, é preciso avançar mais, especialmente, na direção de legitimar algumas das tantas ações municipais já voltadas para a área da segurança do munícipe.

A nosso ver a PEC-534 não fere o artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que não tende a abolir a forma federativa do Estado Brasileiro, ou seja, não pretende retirar da União e dos Estados a competência para dispor sobre a matéria, mas tão somente torná-la concorrente entre todos os entes federados.

Porém, como já dito, acreditamos que a mudança do texto constitucional não é a única maneira de validar as ações municipais referente à segurança dos munícipes, e uma alternativa viável, no nosso ponto de vista, certamente diz respeito aos princípios de interpretação desenvolvidos pela hermenêutica constitucional. Entre eles, dois nos interessam: o princípio da unidade da Constituição, por meio da qual o intérprete está obrigado a considerá-la na sua totalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão; e o da razoabilidade e proporcionalidade, que são a busca pela interpretação que atenda ao bom senso e à justiça.

Para Mariá Brochard:

“O juiz ao julgar sempre desenvolve juízos estimativos e não meramente cognitivos; e com tais juízos é que ele expressa o que se deve fazer em casos controversos, formulando uma norma singular, concreta, mas tão normal quanto à norma geral e abstrata formulada pelo legislador. O juiz exerce papel autêntico ao produzir tal norma, e isso se dá não apenas por mera inferência da norma geral que interpreta, visto que toda e qualquer norma implica numa estimativa que supõe um juízo de valor. A sentença em sua parte substancial, portanto, não é mera declaração de realidade e descrição de fatos”[3].

Concluímos ressaltando que tanto a aprovação da PEC, como uma interpretação alargada das competências suplementares municipais no âmbito da segurança, seria benéfica para a atuação do ente local, para a segurança aos munícipes e por fim, para uma relação mais estreita entre a comunidade e os órgãos de policiamento, que apesar de parecer um sonho distante, certamente é o que todos queremos.

[1] CARUSO, Haydee G. C, RICARDO, Carolina de Matos. Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros. 1. ed. São Paulo: Revista Brasileira de Segurança Pública, 2007.

[2] Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70025237033, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Francisco José Moesch.

[3] Brochado, Mariá. Apontamentos sobre Hermenêutica Jurídica, p. 257.

Gabriela Moccia de Oliveira Cruz é especialista e mestranda em Direito Constitucional pela PUC/SP e bolsista do CNPq.

Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2011
Posted: 31 Oct 2011 08:50 AM PDT



A segurança pública, com os graves contornos que tem assumido no País nos últimos tempos, tem concorrido com diversos outros temas, como crise econômica, saúde e educação, como a principal fonte de preocupação dos brasileiros e dos governos.

Tentando responder às expectativas da sociedade, os municípios brasileiros têm participado ou pelos menos tentado participar de políticas públicas de segurança e ordem pública.

A partir do ano 2000, quando a exclusividade dos estados na formulação e execução de políticas de segurança pública passou a ser discutida entre juristas, gestores de políticas públicas, pesquisadores, organizações não governamentais, instituições policiais, guardas municipais e até mesmo organismos internacionais, reforçou-se a ideia de que o município, como unidade federativa mais próxima do cidadão, pode e deve atuar na gestão local dos problemas de violência e criminalidade.

De todo modo, apesar do esforço de algumas municipalidades e municipalistas e da composição do Estado Federal Brasileiro por mais de 5,5 mil municípios, ainda predomina uma visão centralizadora das decisões e elaboração das políticas de segurança pública.

O objetivo do presente artigo é identificar e analisar algumas possibilidades de atuação municipal no tema abordado.

Quanto à segurança pública, a Constituição Federal determinou ser dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Seu exercício deve ter em vista a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio e ser executada por vários órgãos, todos integrantes da Administração Pública da União e dos Estados. Atualmente o artigo 144 da Constituição Federal dotou de competência para a segurança pública a União, os Estados e o Distrito Federal. Diante disso, a interpretação do artigo 144, por parte relevante da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o Município não deve atuar nessa seara, por lhe faltar competência, podendo somente criar, organizar e manter uma guarda municipal destinada ao policiamento administrativo, sem qualquer incumbência de ordem pública de polícia judiciária e investigativa.

Reforçando esse entendimento majoritário, a técnica da Fundação Prefeito Faria Lima, Mariana Moreira, defende na ementa do Parecer Cepam 27.581 que:

‘’MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA. Projeto de Lei, de iniciativa de Vereador, que ‘proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público’. Inconstitucionalidade. O Município não tem competência para legislar sobre segurança pública.’’

Por outro lado, e exatamente porque o Brasil é um país que apresenta heterogeneidades social e cultural marcantes — como vimos são 5500 municípios, dotados de autonomia constitucional —, acreditamos que o poder local pode e deve ser criativo para propor soluções para sua própria realidade, sendo, portanto, a matéria de seu interesse também.

É patente que a exclusão dos municípios da política de segurança pública sobrecarrega os estados. Diante da insuficiência de recursos para atender a todas as demandas, o que se observa, na maioria das vezes, é a inexistência de investimentos e a redução de recursos para a manutenção da atividade policial e de políticas preventivas de violência.

Desta forma, como dito acima, com os graves contornos que a violência e a criminalidade têm assumido no país nos últimos tempos, os municípios tentam fazer frente às demandas sociais com variadas medidas.

Nesse cenário a Guarda Municipal pode ser identificada como o agente público mais próximo da população, podendo ser considerada uma figura que já faz parte da dinâmica urbana de muitas cidades. É para ela que muitas vezes os cidadãos se dirigem para pedir uma informação, e é por conta dessa proximidade existente entre a comunidade e a Guarda Municipal que consideramos de extrema importância a definição da atividade dessa instituição como parte integrante da política de segurança pública.

O artigo Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros revela que:

“Como não está claro e nem é consensual o papel que a guarda municipal deve desempenhar, há uma lacuna que gera uma crise identitária em seus membros. Quem somos? O que fazemos? Quais são os nossos limites de atuação?

Seus membros vivem em permanente tensão com a polícia militar visto não estar claramente definido o que a guarda municipal pode fazer. Na prática, todos sabem e exigem que os guardas municipais façam policiamento preventivo, entretanto, legalmente não possuem poder de polícia.

Hoje, sua presença é uma realidade. Segundo o estudo Perfil dos Municípios Brasileiros realizado pelo IBGE, em 2002 havia 982 municípios com Guardas Municipais, sendo que a maior parte delas (75,8%) está nos grandes centros urbanos com população entre 100 mil e 500 mil. Este dado demonstra a dimensão e a envergadura do problema a ser enfrentado. O que queremos para e das Guardas Municipais nos principais centros urbanos do país?’’[1]

Diante do exposto, não nos parece haver outra saída senão o investimento na formação e aperfeiçoamento das Guardas Municipais, para que seja possível o desenvolvimento de um trabalho local e comunitário na prevenção da violência e, para tanto, a necessidade de dotar a Guarda Municipal com poder de polícia se mostra relevante para o avanço da segurança pública nos entes locais.

Em trâmite no Congresso Nacional existe uma Proposta de Emenda Constitucional 534 que altera o texto da Constituição Federal, que passaria a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.144...................................................

...........................................................

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus munícipes de forma preventiva e ostensiva, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.”

Analisando o texto da PEC é possível extrair que haveria uma união de forças entre os entes federados no que diz respeito à segurança a favor da população, atribuindo mais uma função às Guardas Municipais, que é a de proteger também a população e não somente os bens, serviços e instalações municipais.

Vale dizer que o argumento utilizado pelo PEC não excluirá a competência da União de propor diretrizes gerais para as políticas municipais que devem ser integradas a uma agenda nacional mais ampla.

De todo modo, além da PEC que ainda não foi aprovada, existem outras possibilidades relacionadas à atuação do município na temática que podem ser observadas: a primeira é a reformulação do sistema nacional de segurança pública com a inclusão do ente municipal na participação da elaboração das políticas e a outra é a conscientização de que é preciso uma interpretação mais alargada acerca da competência dos municípios no que diz respeito à segurança, e a essa corrente nos perfilhamos. Senão vejamos:

Para o mesmo texto de lei municipal tida por inconstitucional pela Fundação Prefeito Faria Lima por meio do Parecer CEPAM 27.581, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez declarou constitucional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Lei 1.681, de 2007, de Novo Hamburgo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 70025237033) alegando que:

“O Município agiu dentro dos limites de sua competência previsto no artigo 30, I, da CF, observado o exercício do poder de policia, passível de regulamentação, conforme ensinamento de Hely Lopes Meirelles, obra citada, páginas 121/122 e 257, norma esta que não merece qualquer reprimenda, mas, ao contrário, é merecedora de encômios”. [2]

Dessa decisão depreendemos que é possível identificar a possibilidade da participação do município na segurança do munícipe sem ferir os princípios e as determinações do texto constitucional atual, mantendo, assim, intacto o ordenamento jurídico brasileiro.

O tema é polêmico, contudo, é preciso avançar mais, especialmente, na direção de legitimar algumas das tantas ações municipais já voltadas para a área da segurança do munícipe.

A nosso ver a PEC-534 não fere o artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que não tende a abolir a forma federativa do Estado Brasileiro, ou seja, não pretende retirar da União e dos Estados a competência para dispor sobre a matéria, mas tão somente torná-la concorrente entre todos os entes federados.

Porém, como já dito, acreditamos que a mudança do texto constitucional não é a única maneira de validar as ações municipais referente à segurança dos munícipes, e uma alternativa viável, no nosso ponto de vista, certamente diz respeito aos princípios de interpretação desenvolvidos pela hermenêutica constitucional. Entre eles, dois nos interessam: o princípio da unidade da Constituição, por meio da qual o intérprete está obrigado a considerá-la na sua totalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão; e o da razoabilidade e proporcionalidade, que são a busca pela interpretação que atenda ao bom senso e à justiça.

Para Mariá Brochard:

“O juiz ao julgar sempre desenvolve juízos estimativos e não meramente cognitivos; e com tais juízos é que ele expressa o que se deve fazer em casos controversos, formulando uma norma singular, concreta, mas tão normal quanto à norma geral e abstrata formulada pelo legislador. O juiz exerce papel autêntico ao produzir tal norma, e isso se dá não apenas por mera inferência da norma geral que interpreta, visto que toda e qualquer norma implica numa estimativa que supõe um juízo de valor. A sentença em sua parte substancial, portanto, não é mera declaração de realidade e descrição de fatos”[3].

Concluímos ressaltando que tanto a aprovação da PEC, como uma interpretação alargada das competências suplementares municipais no âmbito da segurança, seria benéfica para a atuação do ente local, para a segurança aos munícipes e por fim, para uma relação mais estreita entre a comunidade e os órgãos de policiamento, que apesar de parecer um sonho distante, certamente é o que todos queremos.

[1] CARUSO, Haydee G. C, RICARDO, Carolina de Matos. Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros. 1. ed. São Paulo: Revista Brasileira de Segurança Pública, 2007.

[2] Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70025237033, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Francisco José Moesch.

[3] Brochado, Mariá. Apontamentos sobre Hermenêutica Jurídica, p. 257.

Gabriela Moccia de Oliveira Cruz é especialista e mestranda em Direito Constitucional pela PUC/SP e bolsista do CNPq.

Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2011
http://www.conjur.com.br/2011-out-27/pec-guarda-municipal-traz-seguranca-aos-municipes#autores

*Postado por um de nossos 

colaboradores.

GMNF e POPULAÇÃO,

UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!

O ADEUS E ATÉ NUNCA ESTA PRÓXIMO.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Mudanças no Secretariado Municipal

Conforme anunciado hoje no AVS, o prefeito interino, Sergio Xavier, prometeu mudança de 99% no secretariado municipal, e a promessa vem se cumprindo ao longo do dia de hoje. Até o momento, já foram exonerados:

Secretaria de Conselheiro Paulino - Juarez Correa

Controle Interno - Jorge José da Silva Moraes

Serviços Públicos - Vanor Pacheco

Autarquia Municipal de Água e Esgosto - Carlos Augusto Barbosa

Procuradoria Geral - Hamilton Sampaio

Secretaria Geral de Governo - José Ricardo

Subscretário de Governo - Manoel Joaquim

Secretartia de Saúde - Jamila Calil

Assistência Social - Carlos Maduro

Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais - Gustavo Sarruf

Além dos Secretários Municipais que pediram exoneração:

Secretaria de Turismo - José Motta

SEcretaria de Obras - Helio Gonçalves

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - Cristina Mastrângelo Moreira

O TNF entrou em contato com o Secretário de Olaria, Rafael Guimarães, mas este informou que ainda não esteve com o prefeito Sergio Xavier, e portanto, ainda não tem nenhuma informação quanto a sua permanência ou não na pasta.

David Massena acaba de entregar a sua carta de exoneração da Secretaria de Comunicação

Atualizado às 17h54



Fonte: http://transparencianf.blogspot.com/


Agora resta saber se esse 1% que fica é o da GMNF. 
Informações dão conta que o adeus e até nunca está muito perto.
Amanhã as surpresas continuam!


GMNF E POPULAÇÃO,
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!


 
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