Atividade Delegada!

Atividade delegada é uma conquista?

Autor: Marcos Luiz Gonçalves

Estamos frente a uma ação unificada, ampla e abrangente da Polícia Militar em se envolver nos assuntos municipais, cada vez mais, obrigando os municípios a contratarem seus serviços.

Esta estratégia adotada não visa o problema de segurança pública, pois é obrigação da Polícia Militar se dedicar à comunidade e defendê-la de qualquer mal social. O que temos é uma afronta à população que se vê obrigada a contribuir com a manutenção da instituição que se torna um elefante branco. Fica óbvia a ineficiência do Estado no combate à violência, o que não se resolve simplesmente oficializando o BICO para o policial militar, o qual é digno e merecedor de um salário que supra suas necessidades básicas, mas não desta forma, aplicando uma jornada dura e, a nosso ver, ilegal, imoral e inconstitucional.
Quando se pratica essa oneração, deve-se entender que a comunidade contribui duplamente, pois paga seus impostos e taxas para ter uma prestação de serviço de boa qualidade, porém, quando o município passa a contribuir para a paga de um órgão ou servidor estadual, através de pagamento ou complementação de salário, tem-se a dupla contribuição, a qual deve ser discutida com a comunidade e não se ter a iniciativa e simplesmente comunicar a eficiência de uma solução tosca, sem fundamentação ou argüição comprovada de forma científica.
É consolidar a influência do militar na administração pública, o qual possui sua característica e essência, devendo ser utilizada na segurança pública e não na repressão pública, reprimindo atos, com demonstração de força, como presenciamos no convênio de fiscalização do uso do espaço público, lesando aqueles que representam, o povo, o qual é o elemento essencial.
As Prefeituras possuem suas responsabilidades e  não é de sua responsabilidade remunerar o servidor estadual, deve remunerar os servidores municipais, os quais são vítimas de políticas de desvalorização profissional, não se incluindo em reajuste que alcançam os trabalhadores da iniciativa privada, assim, este é um dos motivos que vemos e acompanhamos as constantes greves dos servidores públicos.
Em São Paulo, o convênio de atividade delegada aconteceu desta forma, os vereadores, compactuados, aprovaram a lei que prevê a criação de convênios por decreto, conforme a vontade do prefeito. O que se percebeu é a defesa de interesses pessoais e corporativos, pois não há razão de abrir mão de parte do orçamento municipal para pagar servidores estaduais.
São ações irracionais, sem lógica, que  nos levam a pensar o quanto somos manipuláveis. Somos meros bonecos que nas mãos do manipulador, fazemos o que é determinado sem pensar, pois as cordas que nos prendem forçam nossos movimentos.
Ainda sobre atividade delegada, o convênio firmado entre a Prefeitura da cidade de São Paulo e a Polícia Militar, especificamente na fiscalização ambiental, é imoral e de certa forma ilegal, pois se paga o órgão que tem competência de fiscalizar para fiscalizar. A Polícia Militar, conforme C.E., artigo 195, parágrafo único, é de sua responsabilidade a proteção do meio ambiente. O convênio firmado visa a proteção de área de proteção ambiental, definida por lei estadual, ou seja, é uma A.P.A. estadual, assim o município paga para o órgão estadual zelar por uma Area de Proteção Ambiental Estadual, inclusive já sendo objeto de convênio firmado, Operação Defesa das Águas, o qual define o papel de todos os envolvidos.
Constituição Estadual de São Paulo
artigo 195…
Parágrafo único - O sistema de proteção e desenvolvimento do meio ambiente será integrado pela Polícia Militar mediante suas unidades de policiamento florestal e de mananciais, incumbidas da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, sem prejuízo dos corpos de fiscalização dos demais órgãos especializados.
São incoerências que devem ser pensadas e consideradas na interpretação dos interesses, considerando o estreitamento do governo estadual e municipal, o qual define quem é o mandatário.
Agora pergunto:
Isto é democracia?
Imposição sem participação do povo.
Cabe lembrar que a revisão do plano diretor da cidade de São Paulo que exclui a vontade de participação das entidades, quando a Câmara Municipal se propõe a revisar, com possibilidade de aprovação, a revisão enviada pelo executivo, suprimindo dispositivos que coibiam práticas lesivas ao meio ambiente, privilegiando o setor imobiliário.
Lembremos que o Prefeito Gilberto Kassab fez parte da diretoria executiva do CRECI, e ainda está com processo de cassação relacionado ao recebimento de doações do SECOVI, sindicato do setor imobiliário.
Desta forma vemos a atividade delegada como uma forma de suprir uma deficiência estadual e aumentar o ganho do profissional da  segurança. Não somente aumetar o ganho, mas impor ao servidor uma jornada exaustiva para o recebimento de valores abaixo  de suas expectativas, se relacionadas ao esforço dedicado. Ainda consideramos a capacidade de influenciar exercida, manipulando dados e vendendo caixas de verdades contendo mentiras. É o corporativismo, não aceita aproximação e luta contra tudo que se mostra diferente com medo de perder o que foi conquistado, uma mera atividade.





 

12 comentários:

clown disse...

É obrigação da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro se dedicar à comunidade e defendê-la de qualquer mal social!Atividade Delegada é ilegal, imoral e inconstitucional.O Servidor Público não podê ocupar dois cargos públicos isto é,Estadual e Municipal salvo nos casos previstos em lei como na Educação onde esse profissional pode ter duas matrículas conforme a lei.Já se tratando do Policial Militar ele já é um servidor Público estadual paga pelo Estado para desempenhar suas funções.Portanto,não cabe ao Município pagar outro salário há mais ao qual o Estado já o paga para proteger seus cidadãos e cidadães.

ghgkk disse...

isso é ilegal, querem aumentar a banda podre da pm.

hiagobraune disse...

então vamos pagar impostos estaduais....o que não da é pagar duas vezes para a mesma coisa. Trabalho de guarda é de guarda e de pm é de pm.

clown disse...

A GM foi criada para proteção de bens e instalações públicas, bem como de seus usuários, nisso compreende o munícipe que usa os próprios públicos, na verdade a GM, é muito mais antiga que a redação da constituição de 1988, ela existe desde o tempo do império, e sempre foi muito importante no cenário da segurança pública. Antigamente existia a força pública, que eram homens que usavam uniforme azul marinho, este mesmo da GM, e eram estes os policiais que se conhecia, se vc tem algum parente que viveu nas décadas de 50 e 60 ele vai te dizer o que era a força pública, ue nada mais era que a GM com outro nome, instituição policial municipal. quando do golpe de 68, onde militares tomaram o poder do país, foi necessário a criação de uma força policial específica para cuidar da população, mas este cuidar não tem o sentido da palavra, quando digo cuidar é vigiar, para que a população no se insurgisse contra o governo, os militares(Exército, marinha e aeronáutica), estavam muito ocupados tomando conta do país, não podiam perder tempo com situações menores(a população), então foi aí que da força pública foram criadas as duas policias que conhecemos hoje, policia civil e militar, a civil que cuida da investigação e a militar que precisa estar fardada, caracterizada para inibir o cometimento de crimes, ou seja as pessoas tem de ver a viatura da policia militar, e sentir segurança ao vê-la de forma que sua simples ação de presença iniba ou coiba a intenção de alguém cometer um delito, dessa forma em 68, depois do golpe quem quis deixar a força pública e ser policial militar seguiu para a policia militar, quem quis ser policial civil deixou a força pública e foi ser policial civil, e a guarda municipal?, foi daí que os que ficaram na força pública passaram a ser chamados de GM. mas como disse esta denominação vem desde o império, e sempre foi muito respeitada. Mas os anos passaram a a policia militar achou -se no direito de restringir os poderes da GM. através de um lobby, no congresso retirou o poder de policia que a GM sempre teve, e destinou para si as verbas que eram destinadas a GM, porque ter duas instituições fardadas fazendo o mesmo serviço?, porém o tiro saiu pela culatra, o que se ve hoje, é uma policia militar sobrecarregada, sem efetivo suficiente para fazer o patrulhamento ostensivo, ocorrências pendentes, e em muitos dos casos salários baixos, porque como manter 150.000 soldados com bons salários? no caso de São Paulo. em contra partida o município que tem sua guarda municipal, pode treinar melhor seus homens, equipar melhor e pagar melhor, já que seu efetivo é menor, desta forma a GM passe de coadjuvante no cenário da segurança pública, a ator principal, em muitas cidades a GM é a primeira opção de um munícipe quando vai acionar ou pedir ajuda, porque se ligar para a PM, não vai ser prontamente atendido, não por culpa dos policiais, mas por culpa do sistema de trabalho, que atravanca o atendimento de ocorrencias, os comandos das PMs, se preocupam em mostrar números, enquanto que a GM, se preocupa em atender bem seu munícipe, e qual o maior patrimônio público que uma cidade pode ter? é o seu morador, a pessoa que paga seus impostos e não importa como, mem por quem, quer ser bem atendida em suas necessiades, e como a GM tem o dever de cuidar do patrimônio municipal, seu maior cuidado é com o bem estar da população. Então a GM deixa de ser força suplementar, e passa a ser força opcional de segurança pública, vá até a sede da GM de sua cidade, converse com os guardas, e tenha melhores informaçãoes a respeito da importância da GM.

clown disse...

A GUARDA MUNICIPAL PODE ATUAR NA TRÂNSITO? Anexo I do CTB
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. Art.280...
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

clown disse...

A Guarda Municipal pode usar algemas e cassetete? Isso não é privativo da polícia?

clown disse...

A Guarda Municipal é feita para cuidar do patrimônio público. O guarda municipal pode algemar alguém? Pode andar com cassetete? Isso não é arma? E arma não é da polícia, seja militar, seja civil?

clown disse...

Sua dúvida até é interessante e pode confundir a cabeça de alguns, todavia, não podemos esquecer, que Guardas Municipais também são agentes públicos e como o Sr. mesmo disse, bem como a função destes, em consonância com o §8º do Art.144 da Carta Magna, é a proteção de bens, serviços e instalações.

"§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
Alguns colegas afirmaram que a GM não pode portar arma de fogo, isso não é verdade, respeitada algumas peculiariedades legais, podem sim, em consonância com o Art.6º da Lei 10826/03, é o caso da GM de São Paulo, Osasco, Barueri, dentre outras cidades.
Diante das acertivas acima, se o legislador autoriza o uso de armas de fogo por estes agentes, que é um equipamento letal, porque os proibiriam de utilizar tonfas ou cacetetes se este servem para empregar técnicas não letais?
Outra observação importante, ao que se refere a instalações, já que a Policia Federal que regulamenta o serviço de vigilância, autoriza o uso de armas longas e tudo o mais para vigilantes, porque restringir então qualquer equipamento que seja para o Município guardar suas instalções?
Repare que o poder de Polícia, previsto no Art.78 do Código Tributário Nacional, não se refere só a Polícia, pois em determinados momentos, pode um Militar Estadual, Policial Federal ou Civil, não ter poder de polícia:
Exemplos

clown disse...

1- Policia de Trânsito é exercida pela PM e agentes do município, portanto aqueles boisinhos de gel no cabelo, roupa tática toda preta, de 45 no coldre importado, que não pode ver uma câmera, enche o para brisa dianteiro de insul film e quer folgar com Deus e o mundo naquela viatura muito loca, como dizem os leigos, com inscrições do tipo GOE, pegam então um talão do DETRAN e começam a autuar, como já os vi fazerem, é ilegal e imoral, colide com o Direito Administrativo em princípios, portanto eles são policiais, mas não detém este poder de POLICIA, porque ele é específico a PM e agentes do Município.
2-Você entra em uma padaria e vê aquele lindo risóles com uma plantação de fungos, isso pode matar! Então você faz 190 sem ficha, sem saber que o Militar que vem ali com o seu bólido (tem mais barulho na suspensão do que um pandero) fez mais de um ano de curso de formação (mais tempo do que a Academia dos Federais ou da tiragem, que são puliça pra caramba) e alguns tem nível superior e são até pós graduados, já vai logo chamando ele de "seu guarda", prenda este portuga! É lógico que o Miliciano, apesar de ser policial, não detém este poder de polícia, quem o detém é a vigilância sanitária, que autuará e até poderá fechar o estabelecimento do portuga.
Isso nos joga de encontro a uma outra conclusão:
As Guardas Municipais, quando estiverem exercen

clown disse...

As Guardas Municipais, quando estiverem exercendo sua função constitucional detém poder de polícia para as ações inerentes a esta, ou seja, não é abuso de poder GMs abordarem aquele bando de nóias no perímetro de uma Escola Municipal, como agentes públicos que o são, quando não tiverem poder para fazer, deverão acionar quem tem, bem como não constitui abuso algum deter com a força se preciso for, alguém que agrida um funcionário da CET ou um veículo desta, pois nada mais é do que a proteção de um serviço municipal, neste momento, o GM não é policial, mas detém poder de polícia.
Outra coisa que confunde a minha cabeça, é que em outros países é estimulado o emprego de algemas, já que estas evitam que o autor possa ferir-se ainda mais, aqui no Brasil, tudo é constrangimento, é constrangedor ser multado, é constrangedor ser abordado...
Temos que mudar de mentalidade, isso implica lembrar, que quando precisamos de ajuda, não queremos saber se o camarada é Fuzileiro Naval, é do BOPE, dos Royal Navy, da Guarda Municipal, escoteiros ou guarda mirim, passado o sufuco já estamos folgando de novo com todo mundo, isso é uma falha cultural muito expressiva.
Entendo que nos dias atuais, toda ajuda é bem vinda, não sou Guarda Municipal, mas apóio que se tornem quem sabe logo, uma Polícia Municipal, como ocorre em outros países, desafogando a Polícia Militar que abraça um monte de coisas que nem é da responsabilidade dela, por isso faz de tudo um pouco e faz tudo mal, bem como entendo, que havendo mais autoridades há mais fiscalização, quem ganha é a sociedade, é lógico que tudo tem seu preço, só que precisamos para de só querer ganhar, por isso é que só perdemos.

clown disse...

Finalizando, tonfas e cassetetes são armas não letais, portanto é permitido o uso por agentes de segurança em empresas, estabelecimentos bancários e comerciais, já que aumenta seu poder de defesa minimizando os danos no oponente, aos GMs no âmbito de seu Município, bem como fora, já que não ocorre ilícito algum, o mesmo ocorre com algemas, não deixa de ser um meio de conter o agressor, sem mencionar, que como grande parte dos GMs andam armados, muitas vezes se deparam com criminosos, entram aí na previsão legal de que, os Policiais devem e qualquer um do povo "PODE" prender um criminoso quando em flagrante delito, se eles não são Policiais, com certeza são do povo, portanto podem prender, podem inclusive repelir a injusta agressão utilizando-se de sua arma, se o mala morrer, ótimo!

clown disse...

Constituição Federal, artigo 144:
a) Polícia Militar: policiamento ostensivo, preventivo e repressivo (Autoridade de Polícia Administrativa);
b) Polícia Civil: policiamento investigativo (Autoridade de Polícia Judiciária);
c) Guardas Municipais: zelar pelo patrimônio público (escolas, praças, obras, entre outros).
As questões para debates são:
1) Conceder Poder de Polícia (possibilidade de cercear mediante fundada suspeita o direito individual de ir e vir do cidadão, entre outras atribuições) às Guardas Municipais é positivo ou negativo?
2) Tal medida seria em caráter urgente ou a longo prazo?
Desde já declaro ser favorável à concessão do Poder de Polícia às Guardas Municipais, pois acrescenta segurança à sociedade, e se torna uma outra Instituição de Prestação de Segurança Pública, e sempre que há "concorrência" de serviços, há melhor atendimento, pois gera sem dúvidas esforços das Instituições "concorrentes". Ressalte-se que coloquei entre aspas "concorrência" e "concorrentes", para destacar que não se deve tratar de disputas políticas e mesquinhas que adornam vaidades corporativistas, entretanto uma concorrência no sentido de unir esforços, e uma Instituição olhando para a outra e pensando "Ela produziu mais que a minha, vamos nos esforçar mais no próximo período para superá-la".
É o que penso, conto com a opinião dos Senhoras e agradeço.

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