Aniversários das GRANDES Promessas do Comando da GMNF e do Exmo Prefeito para nossa GMNF!

Aniversário de 1 ANO da Promessa de novas Fardas.

PARABÉNS COMANDO E Exmo PREFEITO!
Vocês Merecem!


Aniversário de 2 ANOS da Promessa de Spray de Pimenta e de Tonfas.
PARABÉNS COMANDO E Exmo PREFEITO!
Vocês Merecem!
Aniversário de 3 ANOS da Promessa de compromissos firmados do 1° Plano Municipal de segurança Pública.
 PARABÉNS COMANDO E Exmo PREFEITO!
Vocês Merecem!
 
 Enquanto isso nossa GMNF continua "jogada" pelo poder público Municipal.
 
GMNF e População Friburguense, Unidos somos mais Fortes!

6 comentários:

Anônimo disse...

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/1999
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE N.º 005/2011
O Município de Nova Friburgo, através de seu representante legal,
Prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o resultado do Concurso Público – Edital 001/1999, e,
sobretudo, com arrimo nas disposições da Lei Municipal n.º 3.893, de 24 de
janeiro de 2011, CONVOCA os candidatos, conforme relações anexas, para
comparecerem na Secretaria Municipal de Administração, situada na Av.
Alberto Braune, n.º 225 – Centro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar desta publicação, munidos dos documentos exigíveis e pertinentes as
suas atividades profissionais, em consonância com os termos do Edital n.º
001/99.
O não comparecimento dos candidatos, no prazo acima fixado,
implicará na sua desistência tácita, podendo, assim, o Município convocar os
demais aprovados, obedecendo-se a ordem de classificação.
Nova Friburgo (RJ), 16 de junho de 2011.

Anônimo disse...

ANEXO XI
FUNÇÃO: GUARDA MUNICIPAL FEMININO
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
· 01 (uma) foto 3x4;
· Certidão de nascimento ou casamento – original e xerox;
· Certidão de nascimento de filhos, caso possua – original e xerox;
· Carteira de identidade – original e xerox;
· CPF – Cadastro Nacional de Pessoa Física – original e xerox;
· Título de Eleitor (original e xerox), com o comprovante de votação da
última eleição, ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral (original);
· Certificado de Reservista, se do sexo masculino – original e xerox;
· Cartão do PIS/PASEP (NIT), ou comprovante bancário que contenha o
número – original e xerox, não sendo o caso de primeiro emprego;
· Comprovante de Endereço atualizado em nome do próprio (original e
xerox), ou declaração de residência com firma reconhecida (original);
· CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – original e xerox da
página da foto frente e verso;
· Certificado de conclusão de Nível Fundamental (5ª a 8ª série do Ensino
Fundamental) – original e xerox.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1 ALINE RETORO GUERREIRO
2 GISELLE MULLER DE BRITO
4 OFELIA DE AGUIAR MARTINS
5 ONILDE PINHEIRO
6 VALDINEA PEREIRA ANTONIO
7 TANIA DE SOUZA BASTOS
8 SIMONE PEREIRA GUIMARAES
9 ETIENE BARRETO DE OLIVEIRA

Anônimo disse...

ANEXO XII
FUNÇÃO: GUARDA MUNICIPAL MASCULINO
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
· 01 (uma) foto 3x4;
· Certidão de nascimento ou casamento – original e xerox;
· Certidão de nascimento de filhos, caso possua – original e xerox;
· Carteira de identidade – original e xerox;
· CPF – Cadastro Nacional de Pessoa Física – original e xerox;
· Título de Eleitor (original e xerox), com o comprovante de votação da
última eleição, ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral (original);
· Certificado de Reservista, se do sexo masculino – original e xerox;
· Cartão do PIS/PASEP (NIT), ou comprovante bancário que contenha o
número – original e xerox, não sendo o caso de primeiro emprego;
· Comprovante de Endereço atualizado em nome do próprio (original e
xerox), ou declaração de residência com firma reconhecida (original);
· CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – original e xerox da
página da foto frente e verso;
· Certificado de conclusão de Nível Fundamental (5ª a 8ª série do Ensino
Fundamental) – original e xerox.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1 JOSE CARLOS FERREIRA DOS REIS
2 ALZEMAR DA SILVA BOY
3 ATON DAMASIO
4 CYDNEY ROBERTO MOREIRA SOARES
5 MARIO AFONSO MELO GOMES
6 CESAR CARLOS RODRIGUES CORREA
8 LUIZ CLAUDIO DE ARAUJO PINTO
9 EDUARDO DA SILVA KART
10 AMADEU FAJARDO
11 JUSCELINO SOARES DA SILVA PONTES
12 FAGNER ARAUJO VOGAS
13 GLAUCIO DA SILVA JACOB
15 LUIZ GUSTAVO LAURENCE DE SOUZA
16 FABIO LIMA LYRA
17 RICARDO LUIZ PIMENTEL
18 PAULO CESAR BOHRER REGLY
19 JOSE APARECIDO RAMIREZ
20
OTAVIO ALEXANDRE DOS ANJOS
QUINTANILHA
21 SIDNEY ARAUJO DA CUNHA
22 BRUNO FERREIRA DA ROCHA
23 ANTONIO SARAIVA DE YPARRAGUIRRE
24 MARCELO DE MATOS MACHADO
25 JACKSON RASO RIBEIRO
26 BRUNO ALMADA
27 RAFAEL MAIA PINTO
28 JEAN CARLOS OLIVEIRA DA COSTA
29 PAULO SERGIO DA SILVA MARQUES
30 MARCO AURELIO GONCALVES
31 ERICO KNUPP NEVES
32 CARLOS DE OLIVEIRA MIRANDA

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Não e aumento salarial é nunca será amigos!
Na semana que vem, a Câmara votará a proposta que concede adicional de penosidade de 20% no salário aos Guardas Municipais e agentes de trânsito da Autran.Contudo,volto a dizer que, não se trata de uma gratificação como foi publicado no jornal local. Mas sim um pequeno e humilde adicional chamado penosidade.

Adicional de penosidade

RESUMO

O presente trata-se de estudo realizado sobre o adicional de penosidade, que apesar de ser um direito constitucional garantido aos trabalhadores, não vem beneficiando os mesmos devido à ausência de uma norma regulamentadora.
O trabalho teve início diante da análise de que o adicional de penosidade que, embora seja um direito reconhecido pela Constituição Federal Brasileira desde 1988, não tem sido concedido em razão da falta de regulamentação acerca da matéria.
Levando-se em consideração a necessidade de elaborar uma lei que possibilitará o gozo do adicional, este tema foi escolhido com o intuito de despertar a sociedade sobre a existência do trabalho penoso e mostrar que uma deficiência legal prejudica toda uma classe de trabalhadores que fazem jus ao adicional de penosidade.

ADICIONAL DE PENOSIDADE

Em 1987 foi elaborado um projeto pelo constituinte Ubiratan Spinelli que, apesar de ter noção da confusão que seria criada, com a inauguração de mais um adicional, queria "instituir adicional de remuneração para todas as categorias e profissões".
Verifica- se que, embora o final do inciso supracitado traga a sentença "na forma da lei", tal fato não ocorreu para o adicional de penosidade, que ainda não foi regulamentada.
Em 2009, a Senadora Serys Slhessarenko elaborou o Projeto de Lei no 552/2009, que dispõe acerca das atividades sob radiação solar a céu aberto que fariam jus à percepção do adicional de penosidade, trazendo para tanto ousadas inovações, como por exemplo, a delimitação de intervalo de dez minutos para cada noventa minutos de labor, a limitação do número de horas laboradas sob esse agente para 6 horas diárias ou trinta e seis horas semanais. Prevê assim como o adicional de periculosidade o adicional fixo de trinta por cento sobre o salário e a não cumulação com o adicional de insalubridade.
Ora, sobre esse último aspecto, cabe argumentar que não houve uma preocupação em especificar se o adicional de penosidade poderia cumular com o de periculosidade, sendo assim, conclui-se que em não havendo qualquer vedação seria permitido o empregado perceber tanto o adicional de penosidade quanto o de periculosidade caso o ambiente de trabalho proporcione a exposição desses dois agentes.
Diante de tantas proposições, temos a esperança de que o adicional de penosidade possa enfim ser regulamentado em âmbito nacional e que seus trabalhadores possam receber aquilo que têm por direito desde 1988.

hiagobraune disse...

Parabens pela incopetência!

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