ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA

COLABOARAÇÃO BLOG POLÍCIA MUNICIPAL

São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança

1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;

3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;

4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;

5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;

6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;

7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;

8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;

9- Prevenir as infrações penais;

10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;

11- Praticar segurança em eventos;

12- Praticar segurança de autoridades municipais;

13- Prestar pronto-socorrismo;

14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;

15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;

16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;

17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.

19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;

20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;

21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;

22- Prestar assistências diversas;

23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;

24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;

26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;

Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.

Considerações Finais:

A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.

Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica.

Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.

Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.

O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).

As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.

Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.

Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social.

Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.

E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.

A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.

As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.

A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social.

 *Matéria fornecida por um colaborador. 

GMNF e POPULAÇÃO, Unidos Somos mais Fortes!

4 comentários:

Anônimo disse...

Ñ resta dúvida depois deste post q para a Segurança Pública Municipal a Guarda Municipal tem papel de grande importância.

Antonio Jose disse em uma entrevista a Zoom TV Jornal uma frase q define mto bem nossa real situação e até concordo com o mesmo quando diz: Ñ adianta termos um excelente Secretário de Ordem Urbana se ñ dão ao mesmo ferramentas e condições de trabalhar, desempenhar com mais êxito suas atribuições de Secretário. Parabéns pela visão Antonio Jose.

Sou mto bom em adaptações e adapto essa frase da seguinte maneira, ñ muda nada termos bons Guardas Municipais com disposição de realizar um melhor trabalho na Cidade de Nova Friburgo se ñ dão aos mesmos condições de desempenhar essa função.

Atualmente estou pensando e mto de como conseguiremos estender o serviço de comunicação para os postos de serviço q ñ há comunicação?

Comunicação por exemplo é uma ferramenta fundamental para que haja um melhor serviço prestado pela GMNF e essa comunicação ñ atende a todos os postos de serviço. Lembrando q os GMs noturnos quase todos ñ tem comunicação com a superintendência da GMNF isso é um perigo ao serviço prestado, ao posto de serviço e principalmente a vida do GMNF.

Outro exemplo é o curso de noções de primeiros socorros q nos foi fornecido e q (digo por mim, preciso de uma reciclagem e vou baixar vídeos aulas na net pra relembrar algumas ações importantes)ñ nos foi fornecido nenhum kit de primeiros socorros. Para ñ ficar caro sugeri a PMNF q disponibilizasse pelo menos esse kit nos postos de serviço ao invés de fornecer a cada GM, pelo menos qndo precisar, o GM saberá q onde ele trabalha dispõe de material necessário para prestar os primeiros socorros na população e até nele mesmo se for o caso.

Portanto, precisamos de condições de trabalho fornecidas pela PMNF Sr. Prefeito.

Acabo de ler no TNF que o Sr. Prefeito Demerval B.M. Neto será entrevistado pelo Zury Maurer no programa CIDADE REAL e já deixei meu cometário lá, sugiro q todos q apoiam as causas da GMNF leiam a matéria e façam seus comentário no

http://transparencianf.blogspot.com/2011/05/dermeval-no-cidade-real.html

Quem puder acompanhar o programa e participar como telespectador assim o façam.

Só o Sr. Prefeito pode assinar nosso Adicional de Risco q sugiro 40%, uma vez q nosso salário é apenas o mínimo.

Anônimo disse...

Essa mentalidade por parte de nossas autoridades tem de acabar sobre a GMNF. O q faremos a respeito?


Guarda Municipal de Nova Friburgo

Quando tudo vai bem; ninguém lembra que existe;

Quando algo vai mal; dizem que não existe;

Quando é para investir; acha-se que não é preciso que exista;

Porém, quando realmente não existe; todos concordam que deveria existir. (Adaptação GM Fernando)

GM Antonio Jose disse...

Fernando agora eu sei o que é passar mal em Posto de serviço e não ter em mãos um aparelho de comunicação. Ainda bem que tinha bônus no meu celular e ai conseguir entrar em contato com o fiscal.É muito ruim mesmo, ainda bem que nossa viatura estava desta vez funcionando, pudi ser socorrido e levado ao Hospital. Senti na pele que verdadeiramente temos que lutar e buscar melhorias para nossa Gm. Nosso Guarda Trabalha sozinho em muitos postos e muitos desse Ele não tem acesso a comunicação, para pedir socorro se for necessário. Vamos sim pensar também na segurança do nosso Guarda.

Fontes disse...

É brow, complicado, nossa vida esta em risco até mesmo dentro dos postos fechados sem ninguem. Muito complicado.
Precisamos de renovação total na visão de segurança publica em friburgo!

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