Pelo " Estatuto"? Mas que estatuto?onde esta?quando foi criado?Me falaram que não existe Estatuto é nem Regimento interno!Senhores Gms, que história é essa?
Temos que contribuir com a melhoria de nossa Gm. Buscar recursos, investimentos, evoluir nossa GM. Não devemos disitir e achar que a melhor opção é sair da Guarda. A Guarda é benção não vamos desanimar..
Sensação de incapacidade, rotina, falta de aceitação, complexo com o físico... estes são alguns dos aspectos pessoais, comportamentos, idéias, atitudes e crenças que acabam com o amor próprio, fazendo com que estejamos sempre contra nosso corpo, relações, capacidade e habilidades. Mas todas as situações em que nos colocamos abaixo do que somos realmente têm solução. A auto-estima é a confiança e o respeito por si mesmo. Ela consiste em confiar nas próprias habilidades e capacidades para solucionar as dificuldades que surgem na vida. Significa considerar você como alguém com direito a se expressar, se valorizar e defender seus interesses e necessidades, em pensar que você é uma pessoa com valor, respeitável e com direito a ser feliz.
Quando a auto-estima de uma pessoa está alta, ela tende a ser mais independente, segura de suas capacidades e idéias e persistente no êxito de seus objetivos, além de ter mais capacidade e resistência para solucionar as dificuldades e um interesse constante por novas metas pessoais e profissionais.
Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo SEÇÃO II Dos Servidores Público Art. 42 - O Município instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, com a participação dos mesmos. § 2o - Aplicam-se aos servidores públicos municipais os seguintes direitos; XVI - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; § 5o - O Plano de Carreira, independente do regime jurídico, será único, abrangendo todos os servidores públicos municipais, e garantirá progressão nos sentidos vertical por antigüidade e horizontal, por formação, assegurando a oportunidade de acesso à aposentadoria no último nível de carreira. O Plano de Carreira garantirá ainda: a) piso salarial profissional; b) progressão automática por tempo de serviço; “§ 6º - O Município instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.” (EMENDA 18) “§ 7º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos;” (EMENDA 18.
Tente Outra Vez Veja! Não diga que a canção Está perdida Tenha em fé em Deus Tenha fé na vida Tente outra vez! [...] Tente! E não diga Que a vitória está perdida Se é de batalhas Que se vive a vida Tente outra vez!
simprimente o executivo não que fazer, farios progetos foram elaborados, enviados para os diretores da guarda municipal. Feitos pelos proprios Guadas Municipais.E nada foi feito. Prefeito! Demerval moreira neto esta na hora de agir,a Guarda municipal é a representação viva do governo municipal.Pos a intituição esta agonizando,o que estar acontecendo Sr prefeito: Demerval Moreira Neto?
10 comentários:
Pelo " Estatuto"? Mas que estatuto?onde esta?quando foi criado?Me falaram que não existe Estatuto é nem Regimento interno!Senhores Gms, que história é essa?
É porque existe um estatuto do servidor, mas é inadequado aos GMs. Por isso o plano de criar um próprio!!!! Obrigado pelo interesse!!!!
Temos que contribuir com a melhoria de nossa Gm. Buscar recursos, investimentos, evoluir nossa GM. Não devemos disitir e achar que a melhor opção é sair da Guarda. A Guarda é benção não vamos desanimar..
Quando será que a "Prefeitura Municipal de Nova Friburgo" vai valorizar seus funcionários?
Baixa auto-estima? Comece a se valorizar!
Sensação de incapacidade, rotina, falta de aceitação, complexo com o físico... estes são alguns dos aspectos pessoais, comportamentos, idéias, atitudes e crenças que acabam com o amor próprio, fazendo com que estejamos sempre contra nosso corpo, relações, capacidade e habilidades. Mas todas as situações em que nos colocamos abaixo do que somos realmente têm solução.
A auto-estima é a confiança e o respeito por si mesmo. Ela consiste em confiar nas próprias habilidades e capacidades para solucionar as dificuldades que surgem na vida. Significa considerar você como alguém com direito a se expressar, se valorizar e defender seus interesses e necessidades, em pensar que você é uma pessoa com valor, respeitável e com direito a ser feliz.
Quando a auto-estima de uma pessoa está alta, ela tende a ser mais independente, segura de suas capacidades e idéias e persistente no êxito de seus objetivos, além de ter mais capacidade e resistência para solucionar as dificuldades e um interesse constante por novas metas pessoais e profissionais.
Lei Orgânica do Município de
Nova Friburgo
SEÇÃO II
Dos Servidores Público
Art. 42 - O Município instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os
servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, com a participação
dos mesmos.
§ 2o - Aplicam-se aos servidores públicos municipais os seguintes direitos;
XVI - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene
e segurança;
XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei;
§ 5o - O Plano de Carreira, independente do regime jurídico, será único,
abrangendo todos os servidores públicos municipais, e garantirá progressão nos sentidos vertical
por antigüidade e horizontal, por formação, assegurando a oportunidade de acesso à aposentadoria
no último nível de carreira.
O Plano de Carreira garantirá ainda:
a) piso salarial profissional;
b) progressão automática por tempo de serviço;
“§ 6º - O Município instituirá conselho de política de administração e remuneração de
pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.” (EMENDA 18)
“§ 7º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de
cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos;” (EMENDA 18.
Todos tem de se unir e procurar saber o por que de tanta demora para ter até o basico para o guarda trabalhar.
é ridículo o que o Secretário de ordem urbana e o diretor da Guarda Municipal estão fazendo em entrevistas na mídia.
Lamentável.
Tente Outra Vez
Veja!
Não diga que a canção
Está perdida
Tenha em fé em Deus
Tenha fé na vida
Tente outra vez!
[...]
Tente!
E não diga
Que a vitória está perdida
Se é de batalhas
Que se vive a vida
Tente outra vez!
simprimente o executivo não que fazer, farios progetos foram elaborados, enviados para os diretores da guarda municipal. Feitos pelos proprios Guadas Municipais.E nada foi feito. Prefeito! Demerval moreira neto esta na hora de agir,a Guarda municipal é a representação viva do governo municipal.Pos a intituição esta agonizando,o que estar acontecendo Sr prefeito: Demerval Moreira Neto?
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