Lei complementar sobre a criação, organização, atribuições e competências da GMNF.

C.M.N.F. 
Lei  complementar sobre a criação, organização, atribuições e competências da GMNF.





LEI COMPLEMENTAR Nº 47

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Complementar

Dispõe sobre a criação, organização, atribuições e competências da Guarda Municipal de Nova Friburgo/RJ e da Guarda Municipal Ambiental de Nova Friburgo/RJ e dá outras providências.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica criada no Município a GUARDA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO e a GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL DE NOVA FRIBURGO, vinculadas à Secretaria Municipal de Ordem Urbana, com fulcro no que estabelece o § 8º do artigo 144 da Constituição Federal.

CAPÍTULO II
DA GUARDA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Art. 2º - A GUARDA MUNICIPAL, de caráter civil:
I – Exercerá vigilância diurna e noturna dos bens de uso comum, assim entendidas as escolas, unidades de saúde, próprios utilizados pela administração municipal em todos os seus segmentos, vias publicas, praças, parques e cemitérios bem como os locais abertos a utilização publica de modo geral;
II – Exercerá vigilância permanente dos bens de domínio e de uso especial do Município;
III – Promoverá a proteção dos bens, serviços e instalações públicas do Município.
Parágrafo único – Respeitadas a legislação e a competência federal e estadual, a GUARDA MUNICIPAL poderá, nos limites de suas atribuições:
a) exercer as atribuições previstas no artigo 23, incisos III, IV, VI e VII da Constituição Federal, no âmbito de seu território, de modo e dar suporte, quando cabível, às atividades da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e aos Conselhos Municipais;
b) apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa através da Divisão de Controle de Incidentes da Diretoria da Guarda Municipal;
c) atuar na segurança escolar através da Inspetoria da Guarda Escolar da Guarda Municipal;
d) atuar na defesa do meio ambiente através da Inspetoria da Guarda Ambiental da Guarda Municipal;
e) atuar como agente de turismo através da Inspetoria da Guarda de Proteção ao Turista da Guarda Municipal;
f) colaborar nas atividades da defesa civil, promovendo ações de apoio;

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g) coordenar a manutenção e operacionalização das viaturas colocadas à disposição;
h) colaborar nas atividades dos postos de polícia comunitária;
i) cooperar com os órgãos de segurança pública estadual e federal, em apoio e/ou mediante convênio;
j) atuar com firmeza e dedicação na proteção e segurança do cidadão.

Art. 3º - A Guarda Municipal terá função preventiva e ostensiva, sendo que os Guardas Municipais, quando em serviço, deverão obrigatoriamente estar uniformizados e com a identificação correspondente visível, inclusive do tipo sanguíneo, podendo portar armas de defesa, de acordo com a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento.
Parágrafo Único – Para efeito do que dispõe este artigo, considera-se arma de defesa: o cassetete de madeira ou material similar, bastão e armas de efeito moral, sem prejuízo do porte a que se refere o artigo 6º, inciso IV da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, observadas as condições do § 3º do mesmo diploma legal.

Art. 4º - No quadro de servidores do Município ficam criados cargos de gerência e pessoal administrativo, destinados a operacionalizar as ações da Guarda Municipal, sendo de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estipulados em legislação complementar.
Parágrafo único - Os cargos de gerência deverão ser ocupados por profissionais que possuam qualificação técnica e profissional relacionada à atividade a ser desenvolvida, sendo ocupado preferencialmente por servidores do quadro efetivo.

Art. 5º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, que serão preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 6º - Os ocupantes dos cargos de GUARDA MUNICIPAL, constantes do artigo anterior terão o vencimento de acordo com normativa do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º - O Regulamento Geral, o Regulamento de Uniformes, o Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal e sua organização, condições de acesso e estrutura funcional e enquadramento dos atuais ocupantes de cargos públicos que possuam as atribuições elencadas no art. 2º serão objeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal e disporão, sem embargo de outras disposições legais, sobre competências, atribuições, direitos e deveres de seus componentes nos diversos níveis.
§ 1º - A Guarda Municipal será regida por Estatuto próprio, pelo Regulamento Geral e, no que couber, pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.
§ 2º - O Estatuto da Guarda Municipal será regulamentado por Lei.

Art. 8º - O ingresso na carreira de Guarda Municipal dar-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação, sempre na função inicial de Guarda Municipal e conforme dispuserem a legislação municipal e o respectivo edital.
Parágrafo único – Além da prévia aprovação em concurso público específico, são requisitos mínimos e essenciais para posse nos cargos criados por esta lei:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos;

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III – ter estatura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) se for homem e 1,55m (um metro e cinqüenta e cinco centímetros) se mulher.
IV – possuir no mínimo ensino médio completo;
V – estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
VI – não possuir antecedentes criminais, devendo ser aprovado nos exames psicotécnicos, físicos, especiais e curso de formação, além de atender outros requisitos compatíveis com o serviço da Guarda Municipal.

Art. 9º - As despesas decorrentes da implantação da Guarda Municipal e do cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento Municipal do atual exercício financeiro.


CAPÍTULO III
DA GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL DE NOVA FRIBURGO

Art. 10 - A Guarda Municipal Ambiental de Nova Friburgo será chefiada por um Inspetor da Guarda Municipal e, para a consecução de suas finalidades, terá as seguintes atribuições:
I - proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente as áreas de preservação ambiental e de mananciais afetas ao Município de Nova Friburgo, visando prevenir e reprimir ações predatórias;
II - proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente e pela Secretaria de Ordem Urbana, especialmente nas áreas de proteção permanente e de mananciais, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos;
III - promover e participar das ações da Municipalidade voltadas aos trabalhos de orientação e às campanhas educativas;
IV - colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não-governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Ordem Urbana;
V - proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil;
VI - planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados com mapeamento diário globalizado das atividades imediatas e mediatas na área ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas; e
VII - outras atribuições específicas na área ambiental em função de convênios a serem aprovados pela Secretaria de Ordem Urbana.

Art. 11 - O planejamento das ações da Inspetoria da Guarda Ambiental pela Guarda Municipal, de acordo com as atribuições previstas nesta Lei, observará as diretrizes estabelecidas em conjunto com as Secretarias de Ordem Urbana, de Meio Ambiente e demais Secretarias.
Parágrafo único. O planejamento referido no caput deste artigo deverá assegurar a realização das ações de forma articulada e integrada com as demais iniciativas conexas realizadas sob a coordenação das respectivas Secretarias.

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Art. 12 - A Secretaria de Ordem Urbana proverá os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Inspetoria da Guarda Ambiental.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente buscar e disponibilizar os recursos materiais e instalações necessários ao desenvolvimento das atividades a cargo da Guarda Municipal Ambiental, nos termos desta Lei, conforme indicação da Secretaria de Ordem Urbana.
§ 2º Sem prejuízo da formação curricular padrão da Guarda Municipal, os integrantes do quadro da Guarda Municipal Ambiental deverão ser submetidos a treinamento especializado na área ambiental pelo Centro de Formação da Guarda e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
§ 3º A corporação da Guarda Municipal Ambiental utilizará uniforme com a atual identificação da Guarda Municipal e, suplementarmente, identificação e cores específicas da Guarda, com a aplicação “Divisão Ambiental”, passando essas normas a integrar o regulamento de Uniformes da Guarda Municipal.
§ 4º Os elementos previstos no § 3º deste artigo aplicar-se-ão aos veículos, impressos, equipamentos e outros instrumentos utilizados pela Inspetoria da Guarda Ambiental.

Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto regulamentando no que couber os dispositivos contidos nesta Lei.

Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                        Nova Friburgo,      de                       de 2009.


                                                  HERÓDOTO BENTO DE MELLO
                                                  PREFEITO                                                                            

                                                                                                                  


______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.

______________________________, Vanor Breder Pacheco - 1º Vice-Presidente.

______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.

______________________________, Marcelo Verly de Lemos - 1º Secretário.

______________________________, Edson Flávio Coelho - 2º Secretário.


AUTORIA: PODER EXECUTIVO – P. 5.072/09

Fonte: http://www.camaranf.rj.gov.br:8180/cmnf/leis/legislacao-municipal

lei complementar 47/2009


E ai, saiu do papel? 
 Datada em 2009! 
GMNF e população unidos somos mais fortes.

11 comentários:

clown disse...

Art. 8º - O ingresso na carreira de Guarda Municipal dar-se-á mediante concurso público de provas e curso de formação?

clown disse...

HÁ AQUELE(Curso de Formação) QUE NÃO TIVEMOS... TA BOM ENTÃO!!!

elidiomarwerneck disse...

acontece que leis eles tem muitas, mas real , faze-las valer, ai que o bicho pega, incopetentes, CMNF e PMNF, estão todos destruindo a cidade.

fernandaschumacker disse...

eu fiquei sabendo tambem, tiveram um curso chamado meia sola, e alguns guardas entraram e nem fizeram curso. Soube tambem que alguem que foi promovido veio direto sem passar pelo curso de formação fajuto,,,vergonha.

Unknown disse...

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clown disse...

O ingresso na Guarda Municipal mediante concurso público é curso de formação até aí tudo bem. Mas desde quando a guarda Municipal de Nova Friburgo têm plano de cargos é salários?Portanto,pode cortar esse papo furado de que sempre na função inicial!

ioninside disse...

cade a guarda ambiental? a guarda escolar, a guarda protção ao turista?

clown disse...

Bom já vi um veiculo da Guarda Municipal escrito Ronda Escolar agora se ela existe aí e outra história.

clown disse...

LEI COMPLEMENTAR Nº 47II – ter estatura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) se for homem e 1,55m (um metro e cinqüenta e cinco centímetros) se mulher.
IV – possuir no mínimo ensino médio completo;
V – estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
VI – não possuir antecedentes criminais, devendo ser aprovado nos exames psicotécnicos, físicos, especiais e curso de formação, além de atender outros requisitos compatíveis com o serviço da Guarda Municipal. OBS-Que outros requisitos seriam esses?

ioninside disse...

não existe não, serve como taxi, agora estao com a historia de um amarpck da volks, querem melhorar o taxi deles.

cara limpa disse...

isso tudo é para angariar fundos para o municipio na estória de calamidade,vamos fazer casas para desabrigados e dar apoio as pessoas que perderam tudo e até entes queridos ,sai dessa ! é papo pra boi dormi!

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